Contrato de Parceria entre Advogados: 5 Itens que Não Podem Faltar

Contrato de Parceria entre Advogados: 5 Itens que Não Podem Faltar

Você já precisou elaborar um contrato de parceria entre advogados? Se sim, foi elaborado um contrato? Caso não tenha sido, fique atento a futuras parcerias.

Essas parcerias são umas das formas mais eficientes para alavancar sua advocacia, mas é importante que esse trabalho em equipe fique claro para todos os envolvidos.

Você também pode saber mais sobre o assunto assistindo o nosso vídeo no YouTube:

O que é Contrato de Parceria?

A parceria com um colega advogado é um trabalho em conjunto exercido por dois profissionais. Pode acontecer quando o cliente permanece com os seus serviços mas também precisa do auxílio de outro profissional a depender do caso ou área que ele deseja. 

Mas antes de começar o trabalho em si, é importante ser responsável e elaborar um contrato. Pois, ele ajuda no sucesso do trabalho e evita problemas com o parceiro em questão. 

Por que ter um Contrato de Parceria entre Advogados?

Mas calma, antes de sair elaborando contratos, verifique qual é o momento certo de fazê-lo. Normalmente, o contrato de parceria é feito quando se tem o cliente, ou seja, um contratante. A partir do momento em que o requisitante fecha o serviço, então esta é a hora de pensar no contrato da parceria.

Afinal, como e por que fazer um contrato de algo que ainda não está acontecendo?

Principais Cláusulas do Contrato de Parceria

Você pode querer elaborar o presente instrumento de intenção ou de pré-parceria, mas lembre-se de que no momento em que a parceria for de fato fechada, um novo contrato deve ser elaborado ou um aditivo deve ser adicionado. Sempre se atentando às particularidades de cada caso e serviço. 

É interessante que o contrato de parceria entre advogados seja realizado apenas quando o cliente está disponível, pois nesse momento de situação concreta é mais fácil de elaborá-lo. Antes disso, é possível que seja feita uma conversa informal e intencional de realizar a parceria.

Sendo assim, separei 5 cláusulas específicas que devem ser incluídas neste contrato. 

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DE PARCERIA

Qual a finalidade do contrato? Qual a demanda? O objeto da parceria? Por que o advogado parceiro está sendo requisitado?  Isso tudo o contrato de parceria deve indicar. 

O contrato é de parceria comercial, parceria empresarial ou parceria de venda de produtos? Deve ser claro o tipo de parceria e, porque ela está sendo firmada. 

Coloque no contrato a descrição detalhada do que será feito, descreva o objeto do presente contrato. Não coloque apenas o objeto, mas o que será realmente feito. Quais serviços serão contemplados, até o fim da parceria. 

É importante destacar que uma parceria é a junção do trabalho de cada parceiro, portanto, especifique tudo isso no seu documento. Não deixe dúvidas sobre o que será feito e quais são as responsabilidades de cada parte. 

Dois advogados autônomos discutindo o contrato de parceria

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

Entenda que prazo de parceiros é diferente de prazo final para o cliente. Por isso é importante separar os dois. Se for definida uma quantidade X de dias para a entrega do serviço para o cliente, talvez seja interessante estipular um prazo menor para o parceiro. Dessa forma é possível verificar o serviço antes de entregá-lo e ainda evitar atrasos. 

Então deixe claro para o advogado o tempo que ele tem para executar a parte dele para não haver atrasos na entrega final do cliente.

Descreva também o tempo de vigência deste contrato ou se ele é válido por tempo indeterminado. 

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Outro item que irá te ajudar a evitar problemas é a cláusula de remuneração. É importante que fique claro qual a porcentagem do valor pago que cada advogado irá receber. Essa porcentagem pode ser definida por vários fatores, entre eles, qual parte está com o maior trabalho. 

Pense em questões como vocês irão dividir o trabalho igualmente? Uma parte tem mais conhecimento e experiência que a outra? Ou o advogado parceiro apenas trouxe o cliente e será uma espécie de mediador, sendo que o trabalho ficará por sua conta? Tudo isso deve influenciar na hora de estabelecer a remuneração para que fique justa para ambas as partes. 

Lembre-se de especificar também o prazo do pagamento. Leve em conta o tempo que leva até o dinheiro chegar até você e some ao tempo que precisará para fazer o repasse. Dessa forma, caso ocorra algum atraso, você terá um certo tempo para cobrar do cliente sem atrasar o pagamento do seu parceiro.

Coloque também nesta cláusula o valor total que o cliente irá pagar e o percentual de lucro que cada parte irá receber. Esta é apenas uma dica, nem sempre é possível colocar o valor total do serviço, mas os prazos e percentuais são essenciais. 

Dois advogados a firmar um contrato de parceria da prestação de serviços

4 – CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA E JUROS DE MORA

Após saber exatamente o que está sendo oferecido e o que cada parte deve realizar, não tenha receio em estabelecer condições de multas e retenções no presente contrato. Fazendo isso você irá se resguardar e caso o outro advogado não cumpra as suas obrigações, poderá tomar atitudes como rescindir o contrato, reter valor e até mesmo cobrar um percentual de devolução.

Pense que em uma parceria, de certa forma você precisa confiar no seu colega de profissão, afinal o trabalho como um todo será feito em conjunto. Mas pode ser que o outro advogado tenha problemas com a execução ou até mesmo que ele não seja tão responsável. 

Sendo assim, você precisa pensar em todas possibilidades e se resguardar caso algo aconteça. Lembre-se que isso é um contrato de trabalho, essas questões precisam ser abordadas. 

5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

Assim como explicar o que será feito e qual o objetivo da parceria, deixar claro o que cada parte irá fazer também é de extrema importância. Essa é a melhor forma de organização que você tem. Fazendo isso você o trabalho é feito com mais foco e sem mal entendidos. 

Por isso, deixe bem explícito quais são as responsabilidades e obrigações de cada um. Evite desencontros e informações errôneas que podem acabar gerando dores de cabeça e estresses desnecessários.

Aqui, você pode criar um cronograma de atividades e a partir dele, definir o que cada um irá fazer. Também é possível fazer uma reunião onde será produzida uma ata considerada anexa ao contrato. Nela serão divididas as responsabilidades, tarefas e atividades a serem executadas entre as partes parceiras.

Você e seu parceiro podem fazer da forma que for melhor, mas não deixe de fazer. 

Dica de ouro: caso não seja possível essa divisão de tarefas tão bem organizada, coloque o seguinte texto no contrato:

“A divisão de responsabilidades, tarefas e atividades a serem executadas entre as partes parceiras serão previa ou posteriormente estipulada em reunião conforme ata anexa do presente contrato.”

E então, no contrato você pode vincular uma futura reunião ou acordo para delimitar essas responsabilidades e obrigações. 

E aí, você já havia pensado nessas 5 cláusulas importantes para o contrato de parceria? Pensou em mais alguma? O que você acha das parcerias entre advogados? Você já fez alguma vez?

Autor

Rafaela Sionek

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Jenifer Lorraine Sampaio Moura

OAB/RJ 206.891

Advogada Trabalhista Empresarial, atuante no consultivo e preventivo trabalhista, em consultoria, auditoria e Compliance trabalhista. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela LFG, Delegada de Prerrogativas da OAB/RJ atuante no TRT-1.

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Dayanne Carolinne De Sá Artmann

OAB/PR 81.144

Advogada Trabalhista Empresarial, atuante no consultivo e preventivo trabalhista em consultorias, auditorias e Compliance Trabalhista. Professora convidada em cursos de Pós-Graduação. Palestrante de Cursos Práticos de Direito do Trabalho. Mestranda pela UNIOESTE. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNICURITIBA. MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela UDC. Vice-presidente da Comissão de Compliance da OAB/Foz do Iguaçu.

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Rafaela Sionek

OAB/PR 57.706

Advogada Trabalhista Empresarial. Atuante no Compliance Trabalhista e LGPD. Atuação em Sustentação Oral e Recursos Especiais para Tribunais Superiores. Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela EMATRAPR. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.  Membro da Comissão de Estudos de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da OAB/RJ.